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Quais são as 4 maneiras para ter seu imóvel?

Existem quatro maneiras para nos tornarmos proprietários de imóveis: a compra à vista, o financiamento, o consórcio e o investimento em fundos imobiliários. Comprar um imóvel à vista é um privilégio de poucos. Exige não apenas um bom salário e/ou uma boa bonificação, como uma grande dose de disciplina para poupar o dinheiro necessário para tal investimento. A saída para a maioria dos que tem o sonho do imóvel próprio é a utilização do financiamento bancário ou do financiamento pela própria construtora do imóvel. Com a redução da taxa de juros e com o incentivo ao crédito imobiliário, esta modalidade vem transformando tais sonhos em realidade. Infelizmente, o valor final de um imóvel financiado acaba custando muito mais caro do que se comprado à vista.

Compra à Vista Poupar todos os meses e investir dinheiro ao longo do tempo com o objetivo de comprar um imóvel à vista é uma das maneiras mais tradicionais para se adquirir um imóvel. O problema deste método é que costuma levar muito tempo e exige muita disciplina, fazendo com que a maioria das pessoas não tenham êxito em seu objetivo.

Financiamento Financiar a compra de um imóvel resolve o problema da disciplina e alivia o problema do tempo. O problema do financiamento reside nas altas taxas de juros cobradas pelo pagamento à prazo do imóvel. No caso dos financiamentos bancários, o comprador precisa pagar um valor de entrada de, no mínimo, vinte a trinta por cento do valor do imóvel, podendo financiar o saldo devedor em até 360 meses. Ao final deste período o comprador terá pago de duas a três vezes o valor à vista do imóvel. A vantagem desta modalidade é a possibilidade de tomar posse do imóvel imediatamente à obtenção do crédito imobiliário, além de obrigar o comprador a ter disciplina para honrar com as parcelas mensais sob pena de pagar juros sobre os juros já cobrados mensalmente. No caso dos financiamentos contraídos diretamente com as construtoras dos imóveis, o comprador normalmente precisa pagar um valor de entrada maior do que o exigido pelos bancos, além de ter um prazo consideravelmente menor para quitar o saldo devedor. Nesta modalidade, o comprador precisa aguardar a construtora finalizar a construção dos imóveis para fazer uso do mesmo. Apesar de o comprador ter um número menor de parcelas mensais para quitar em definitivo o saldo devedor do imóvel, existem parcelas semestrais e/ou anuais de alto valor que exigem do comprador uma boa reserva financeira e uma boa dose de disciplina.

Consórcio O consórcio imobiliário é uma espécie de poupança programada para a compra de imóveis onde um grupo de pessoas é formado para adquirí-los sem que seja necessário recorrer a empréstimos e juros altos. O único valor a ser pago além do preço do imóvel é uma taxa de administração à empresa que organiza e administra este grupo. Utilizar um consórcio imobiliário para comprar um imóvel resolve o problema da disciplina e das altas taxas de juros, uma vez que o comprador obriga-se a pagar as prestações mensais acrescidas apenas da taxa de administração do investimento. Entretanto, os consórcios não costumam contemplar o investidor de imediato, fazendo com que o comprador tenha que aguardar para poder fazer uso do imóvel.

Fundo Imobiliário Os fundos imobiliários consistem em uma comunhão de recursos financeiros captados para investimento em empreendimentos imobiliários. Os recursos são captados diretamente em mercados de valores mobiliários. O objetivo dos fundos é auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação de escritórios, lojas, shopping centers e outros empreendimentos que constituem a carteira de investimento do fundo. O investidor de um fundo imobiliário adquire cotas de participação de todos os empreendimentos que compõem a carteira do fundo. Além de fornecer acesso ao mercado de imóveis, os fundos imobiliários permitem que pequenos investidores tornem proprietários de empreendimentos até então inacessíveis, como prédios comerciais e shopping centers. Além disso, tais investimentos ocorrem de forma simples, através de bolsas de valores: o investidor não precisa preocupar-se com certidões, escrituras e outras burocracias relacionadas ao investimento imobiliário.

Fonte: ADFN Brasil

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